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DECRETO Nº 2623, 02 DE MARÇO DE 2007
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 2623 DE 02 DE MARÇO DE 2007
DECRETO Nº. 374 DE 02 DE MARÇO DE 2007

  
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº. 482 de 15 de dezembro de 2006.
 
D E C R E T A:-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
02 Prefeitura Municipal de São Manuel    
02.04.01 Assessoria Administrativa    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00.00 Aplicações Diretas    
041220005.2005 Manutenção Assessoria Financeira R$ 5.000,00
04.04.02 Assessoria Financeira    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00.00 Aplicações Diretas    
041230005.2006 Manutenção Assessoria Financeira R$ 15.000,00
02.07.11 Setor de Merenda Escolar    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00.00 Aplicações Diretas    
123060008.2022 Manut.Merenda Escolar-Ensino Infantil R$ 70.000,00
02.08.01 Departamento Cultura    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00.00 Aplicações Diretas    
123920009.2023 Manut.Depto de Cultura R$ 20.000,00
02.08.02 Depto de Esportes    
4000.00.00 Despesas de Capital    
4400.00.00 Investimentos    
4490.00.00 Aplicações Diretas    
278120009.2024 Manutenção depto Esportes R$ 30.000,00
02.11.01 Setor de Obras e Serviços Urbanos    
4000.00.00 Despesas de Capital    
4400.00.00 Investimentos    
4490.00.00 Aplicações Diretas    
175120035.1026 Canalização e urbanização de Córregos R$ 20.000,00
02.12.01 Assistência e Promoção Social    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00.00 Aplicações Diretas    
082440013.2036 Manutenção Assint.Promoção Social R$ 30.000,00
       
       
  TOTAL GERAL R$ 190.000,00
 
ARTIGO 2° - O saldo de  crédito autorizado no artigo 1° no valor de R$ 190.000,00  (cento e noventa mil reais) será coberto com Superávit Financeiro do exercício anterior conforme autorização da Lei 4.320 Artigo 43° § 1° inciso 1.
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 02 de março de 2.007.
 
 
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Afixado na data supra.
  
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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