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DECRETO Nº 2703, 30 DE JUNHO DE 2008
Assunto(s): Escolas Municipais
Em vigor

DECRETO Nº 2703 DE 30 DE JUNHO DE 2008
DECRETO N° 454 DE 30
DE JUNHO DE 2008

 
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE FORMA TRANSVERSAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS".
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
Considerando a necessidade de despertar nas crianças, jovens e adolescentes uma consciência analítica sobre a problemática ambiental, compreendendo-se como critica a capacidade de captar a gênese e a evolução de problemas ambientais;
 
Considerando que a escola pode oferecer condições e oportunidades ao aluno para adquirir os conhecimentos, valores, atitudes, compromissos e capacidades necessárias para proteger e melhorar o meio ambiente;
 
Considerando que somente através de ações é possível incutir noções e hábitos ambientais conservacionistas e, consequentemente, proporcionar mudanças de atitudes,
 
D E C R E T A:-
 
Artigo 1° - Fica instituída nas escolas municipais a inclusão de educação ambiental de forma transversal nos currículos, com a finalidade de contribuir para a formação de cidadãos conscientes, aptos a decidir e atuar na realidade sócio-ambiental de maneira comprometida, respeitando a vida e o bem-estar de cada um e da sociedade, local e global.
 
Artigo 2° - As escolas deverão trabalhar com atitude, com formação de valores, com o ensino e a aprendizagem de habilidades, procedimentos e  comportamentos ambientalmente corretos.
 
Artigo 3º - Oferecer ao aluno, instrumentos que o faça perceber-se integrante, dependente e agente transformador do ambiente, identificando seus elementos e as interações entre eles, contribuindo ativamente para a melhoria do meio ambiente.
 
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
 
São Manuel, 30 de junho de 2008.
 

 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

   
 
Publicado em          /            /
 
 

Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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