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DECRETO Nº 2700, 23 DE JUNHO DE 2008
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

DECRETO Nº 2700 DE 23 DE JUNHO DE 2008
DECRETO Nº 451 DE 23 DE JUNHO DE 2.008

 
“DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA AVALIAÇÃO DE FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO”
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o artigo 18 da Lei 2180/96, rege o Estágio Probatório de funcionários públicos municipais para provimento de cargo efetivo,
Considerando também que o § 1º do Artigo 18 da Lei 2180/96 prevê a regulamentação dos procedimentos administrativos destinados à avaliação de funcionários em Estágio Probatório, através de Decreto do Poder Executivo Municipal,
Considerando ainda que a avaliação individual e periódica de desempenho é exigida como requisito para a estabilidade, a fim de contribuir para a melhoria da eficiência do serviço público e da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e verificar se o funcionário apresenta condições para o exercício do cargo, referentes aos requisitos de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade,
 
RESOLVE:
 
Artigo 1º - Fica definido neste decreto os procedimentos administrativos e o relatório de acompanhamento periódico do estágio probatório (anexo I) que serão adotados no processo de avaliação dos ocupantes de cargo efetivo aprovados em concurso público, para aprovação ou não em Estágio Probatório.

Artigo 2º - O Prefeito Municipal deverá designar, através de Portaria, cinco funcionários estáveis, ocupantes de cargos efetivos, para comporem a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório (C.A.E.P.) que mediante os procedimentos e critérios de avaliação individual e periódica de desempenho, visarão identificar a existência ou não de insuficiência de desempenho.

Artigo 3º - Durante o período de duração do estágio probatório (trinta e seis meses), o funcionário será submetido a um processo de avaliação de desempenho, observado os seguintes critérios:

I – ASSIDUIDADE: entendida como o comparecimento habitual e regular ao local de trabalho para desempenho das atividades pertinentes, devendo ser considerado não só o comparecimento diário do funcionário como também a permanência do mesmo em sua repartição, o tempo desperdiçado com assuntos particulares e ausências prolongadas, assim como sua pontualidade.
II – DISCIPLINA: entendida como o respeito à hierarquia, aos dispositivos legais e regulamentação, urbanidade no relacionamento com os colegas e o público interno ou externo, observando-se também, se o funcionário acata as ordens superiores, e se recebe tranqüilamente eventuais críticas construtivas.
III – CAPACIDADE DE INICIATIVA: entendida como a habilidade para enfrentar situações diversas, buscando alternativas, apresentando sugestões e idéias e obtendo resultados satisfatórios na busca de soluções;
IV – PRODUTIVIDADE: entendida como o volume e a qualidade do trabalho produzido, levando-se em conta a complexidade, o tempo de execução, as condições de trabalho, criatividade, aplicação e dedicação.
V – RESPONSABILIDADE: entendida como empenho e seriedade na execução das atividades, bem como o zelo pelos equipamentos, materiais, informações, valores e/ou pessoas.
  
Artigo 4º - O processo de avaliação de desempenho constará de cinco etapas a serem realizadas pela chefia imediata, juntamente com o avaliado, ao final do 6º (sexto), 12º (décimo segundo) e 18º (décimo oitavo), 24º (vigésimo quarto), 30º (trigésimo) meses.

Parágrafo único – Na ocorrência do funcionário estagiário ser transferido de local de trabalho, o chefe imediato procederá ao preenchimento do Relatório de Acompanhamento Periódico do Estágio Probatório (anexo I), somente do período em que o estagiário permaneceu naquele local, entregando-o imediatamente à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, juntamente com a comunicação de transferência, a fim de que a Comissão possa encaminhar novo Relatório de Acompanhamento Periódico ao novo chefe imediato, que dará continuidade a avaliação do estagiário naquela etapa.
Artigo 5º - Ficam instituídos os formulários:
a) RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO PERIÓDICO DO ESTÁGIO
PROBATÓRIO, anexo I.
b) RELATÓRIO FINAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, anexo II.

Parágrafo único - O formulário RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO PERIÓDICO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO (anexo I) será preenchido em cada uma das etapas definidas no Artigo 4º, pela chefia imediata do funcionário estagiário.

Artigo 6º - Depois de cumpridas as exigências do parágrafo único do artigo 5º, o RELATÓRIO FINAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO (anexo II) deverá ser preparado até o final do 34º (trigésimo quarto) mês, pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório.

Parágrafo único - O RELATÓRIO FINAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO (anexo II) levará em conta os acompanhamentos periódicos, conforme parágrafo único do Artigo 5º e demais documentos arquivados na pasta funcional do servidor, tudo fundamentado pela legislação pertinente.

Artigo 7º - Aos fatores de avaliação, serão atribuídos os conceitos de FAVORÁVEL ou DESFAVORÁVEL.

Parágrafo único – Será considerado aprovado no estágio probatório o funcionário que obter avaliações favoráveis em todos os critérios, em cada uma das avaliações previstas no artigo 4º deste Decreto.

Artigo 8º - Caberá à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório:
I - proceder ao levantamento dos funcionários em estágio probatório, por categoria funcional (cargo), matrícula, data da nomeação, exercício e lotação junto ao Departamento Pessoal.
II - encaminhar ao Chefe Imediato dos funcionários em estágio probatório, os formulários RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO PERIÓDICO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO (anexo I), nos períodos correspondentes, mediante protocolo;
III - comunicar, tanto às chefias como ao funcionário a ser avaliado, o grau de responsabilidade do estágio probatório e suas ações decorrentes.
IV - acompanhar e fazer cumprir os prazos estabelecidos, conjuntamente com as chefias imediatas.
V – acompanhar todo o processo de avaliação de desempenho do estágio probatório, prestando a assessoria necessária.
VI – receber os formulários RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO
PERIÓDICO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO (anexo I), mediante recibo.
VII – proceder levantamento junto ao Departamento Pessoal do Município, o número de faltas injustificadas cometidas pelo estagiário, bem como das penalidades disciplinares existentes no assentamento funcional do funcionário.

Artigo 9º - De posse de todos os RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO (anexo I), e das informações prestadas pelo Departamento Pessoal, a Comissão Especial de Avaliação analisará o desempenho do funcionário estagiário, emitindo um parecer favorável ou desfavorável quanto sua APTIDÃO, através do RELATÓRIO FINAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, encaminhando ao Prefeito Municipal para sua homologação.
§ 1º - A homologação de que trata o caput deste artigo será realizada até dois meses antes do final do período de estágio probatório.

Artigo 10º - O funcionário será cientificado do resultado da avaliação, do qual, se desfavorável, caberá recurso à Comissão Especial de Avaliação.

Parágrafo único - O recurso de que trata o caput deste artigo deverá ser interposto pelo avaliado em até cinco dias úteis, contados da data da ciência do mesmo.

Artigo 11º - O funcionário aprovado no estágio probatório será efetivado no quadro permanente de pessoal do Poder Executivo do Município de São Manuel, devendo para tanto ser emitida a competente portaria.

Artigo 12º - O funcionário não aprovado no estágio probatório, garantido o prazo para recurso nos termos do parágrafo único do artigo 10º, será exonerado do cargo, através de Portaria emitida pelo Prefeito Municipal.

Artigo 13º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 23 de junho de 2008.
 
 
 
  
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  
Publicado em            /             /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
 
 
 
 

ANEXO I do Decreto Municipal nº 451 DE 23/06/2008

 
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO PERIÓDICO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
 
Funcionário: Matrícula (RE)
Cargo: Lotação:
Período do Estágio Probatório: Data Início Exercício:
 
Data deste acompanhamento: Assinalar Etapa:  1ª /  2ª /  3ª /  4ª /  5ª
FATORES DE AVALIAÇÃO FAVORÁVEL DESFAVORÁVEL
I - ASSIDUIDADE: entendida como o comparecimento habitual e regular ao local de trabalho para desempenho das atividades pertinentes, devendo ser considerado não só o comparecimento diário do funcionário como também a permanência do mesmo em sua repartição, o tempo desperdiçado com assuntos particulares e ausências prolongadas, assim como sua pontualidade.    
II - DISCIPLINA: entendida como o respeito à hierarquia, aos dispositivos legais e regulamentação e como urbanidade no relacionamento com os colegas e o público interno e externo, devendo ser observado também se o funcionário aceita tranqüilamente críticas construtivas e se acata as ordens superiores.    
III – CAPACIDADE DE INICIATIVA: entendida como a habilidade para enfrentar situações diversas, buscando alternativas, apresentando sugestões e idéias e obtendo resultados satisfatórios na busca de soluções.    
IV – PRODUTIVIDADE: entendida como o volume e a qualidade do trabalho produzido, levando-se em conta a complexidade, o tempo de execução, as condições de trabalho; a criatividade, a aplicação e o zelo.    
V – RESPONSABILIDADE: entendida como o empenho e a seriedade na execução das atividades, bem como o zelo pelos equipamentos, materiais, informações, valores e/ou pessoas.    
Observações da Chefia:_________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________
 
__________________________________________________________________________________________________________________________________________
 
Funcionário estagiário  (    )  Concordo            (    )  Não concordo
 
 
São Manuel, ______/________/_______.
 
__________________________________________
Chefia Imediata (carimbo)
 
__________________________________________
Funcionário
 
 
 

ANEXO II do Decreto Municipal nº 451 DE 23/06/08

 
RELATÓRIO FINAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
 
 
Funcionário:
 
Matrícula (RE)
 
Cargo:
 
Lotação:
 
Período do Estágio Probatório:
 
 
Os membros da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório (C.A.E.P.), nomeada pela Portaria nº _____, após analisarem os RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO PERIÓDICO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO (ANEXO I) e demais documentos relativos à Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório do funcionário (a)____________ _______________________________________________________,
emitem parecer _______________________ à sua efetivação no Quadro                            Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município de São Manuel.
São Manuel (SP),em_____ de __________de ______.
 
_______________________________________________
Nome:

 
_______________________________________________
Nome:
 

_______________________________________________
Nome:
 
 
_______________________________________________
Nome:
 
 
_______________________________________________
Nome:
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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