DECRETO Nº 2693 DE 14 DE MAIO DE 2008
DECRETO Nº 444 DE 14 DE MAIO DE 2008
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO DIA 23 DE MAIO DE 2008”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo declarar ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração direta e autárquica;
Considerando que no dia 22 de maio, próximo futuro, comemora-se o feriado nacional de ‘Corpus Christi’;
Considerando a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais da Administração direta e autárquica, no dia posterior ao feriado acima mencionado;
DECRETA:
Art. 1º - No dia 23 de maio de 2008 (sexta-feira), não haverá expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração direta e autárquica.
Parágrafo único - As horas não trabalhadas nesse dia serão compensadas com a prorrogação da jornada normal de trabalho, na proporção de 30 (trinta) minutos diários, a partir do dia 26 de maio de 2008 ou, de maneira alternativa, a critério de cada Diretor Municipal, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica:
I – às unidades que funcionam ininterruptamente;
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: pronto socorro, serviço de ambulância e serviço de limpeza pública;
Art. 3º – As unidades escolares que integram a rede municipal de educação básica e o Instituto Municipal de Ensino Superior ‘Professor Doutor Aldo Castaldi’, obedecerão ao calendário aprovado para o ano letivo em curso.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento público.
São Manuel, 14 de maio de 2008.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado em / / 2008.
Publicado em / / 2008.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.