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DECRETO Nº 2680, 21 DE JANEIRO DE 2008
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
Em vigor
DECRETO Nº 2680 DE 21 DE JANEIRO DE 2008
DECRETO Nº 431 DE 21 DE JANEIRO DE 2.008

 
“REAJUSTA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 431/06, DE 03 DE ABRIL DE 2006”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando que o valor do vale alimentação previsto na Lei Municipal 431/06, de 03 de abril de 2006, concedido pelo Poder Executivo Municipal aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, encontra-se defasado;
 
Considerando, que a lei municipal que instituiu o vale alimentação autoriza o reajuste do valor do benefício através de Decreto Municipal;
 
Considerando, finalmente, a necessidade de recompor o poder de compra do vale alimentação, fixado o mês de maio de 2006 e inalterado até esta data,
 
DECRETA:
 
Art. 1o – O valor do vale alimentação previsto na Lei Municipal 431/06, de 03 de abril de 2006, a partir do mês de competência fevereiro de 2008, será de R$ 80,00 (oitenta reais), mensais.
 
Art. 2o – As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento de 2008.
 
Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume, independente de publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 21 de janeiro de 2.008.
 

 
  
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 

 
Afixado em     / 01 / 2008
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4621, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009, e dá providências. 21/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4611, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel, e dá outras providências.” 22/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4601, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo a conceder Vale Alimentação em dobro no mês de dezembro de cada ano aos servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM, na forma que especifica, e dá outras providências.” 06/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4600, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a autorização para pagamento em dobro do Vale Alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de São Manuel no mês de dezembro de 2023 e dá providências. 06/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4279, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 Autoriza o Instituto de Previdência municipal de São Manuel – IPREM – SM em reajustar o Vale Alimentação de seus servidores. 05/02/2020
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DECRETO Nº 2680, 21 DE JANEIRO DE 2008
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