LEI N° 3437 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
LEI Nº 861 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 86/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 2011, estima a
RECEITA e fixa a
DESPESA em R$ 78.062.930,00 (setenta e oito milhões sessenta e dois mil novecentos e trinta reais) discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, distribuído o montante geral da seguinte forma:
I - Administração Direta - Poderes Executivo e Legislativo:
a) Orçamento do Município de São Manuel: R$ 67.740.000,00 (sessenta e sete milhões setecentos e quarenta mil reais);
II - Administração Indireta - Autarquias:
a) Orçamento do Instituto Municipal de Ensino Superior “Professor Doutor Aldo Castaldi”: R$ 1.610.000,00 (um milhão, seiscentos e dez mil reais); e
b) Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM: R$ 8.712.930,00 (oito milhões, setecentos e doze mil e novecentos e trinta reais).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
1
RECEITAS CORRENTES R$
80.905.630,00
1.1 Receita Tributária R$ 7.952.000,00
1.2 Receita de Contribuições R$ 2.730.800,00
1.3 Receita Patrimonial R$ 2.902.000,00
1.6 Receita de Serviços R$ 1.042.030,00
1.7 Receita de Transf. Correntes R$ 64.260.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes R$ 2.018.800,00
2
RECEITAS DE CAPITAL R$
1.160.000,00
2.2 Alienação de Bens R$ 30.000,00
2.4 Receita de Transf. de Capital R$ 1.090.000,00
2.5 Outras Receitas de Capital R$ 40.000,00
7
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
7.2 Receitas de Contribuições R$ 4.594.300,00
9
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
- Deduções das Transferências Correntes R$ 8.597.000,00
Total Geral da Receita R$ 78.062.930,00
Art. 3º - As Despesas da Administração Direta e das Administrações Indiretas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza das Despesas”, integrantes desta Lei:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
|
01 |
LEGISLATIVA |
R$ |
1.700.500,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
R$ |
7.898.000,00 |
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
R$ |
955.000,00 |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ |
3.014.000,00 |
09 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
R$ |
8.712.930,00 |
10 |
SAÚDE |
R$ |
17.040.000,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
R$ |
20.760.000,00 |
13 |
CULTURA |
R$ |
870.000,00 |
15 |
URBANISMO |
R$ |
7.420.500,00 |
17 |
SANEAMENTO |
R$ |
150.000,00 |
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$ |
1.074.000,00 |
25 |
ENERGIA |
R$ |
976.000,00 |
26 |
TRANSPORTE |
R$ |
1.761.000,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
R$ |
1.685.000,00 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
R$ |
3.426.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ |
620.000,00 |
|
TOTAL GERAL DA DESPESA |
R$ |
78.062.930,00
|
|
|
|
|
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO |
|
|
01 |
01 |
Câmara Municipal |
R$ |
1.700.500,00 |
02 |
01 |
Diretoria do Gabinete do Prefeito |
R$ |
810.000,00 |
02 |
02 |
Administração Interna |
R$ |
8.545.000,00 |
02 |
03 |
Diretoria de Indústria e Comércio |
R$ |
83.000,00 |
02 |
04 |
Diretoria de Gestão e Serviços |
R$ |
1.886.000,00 |
02 |
05 |
Diretoria de Educação |
R$ |
19.150.000,00 |
02 |
06 |
Diretoria de Cultura |
R$ |
870.000,00 |
02 |
07 |
Diretoria de Esportes |
R$ |
1.685.000,00 |
02 |
08 |
Diretoria de Turismo |
R$ |
1.074.000,00 |
02 |
09 |
Diretoria da Agricultura e Meio Ambiente
|
R$ |
2.900.500,00 |
02 |
10 |
Diretoria de Segurança Pública |
R$ |
955.000,00 |
02 |
11 |
Diretoria de Obras |
R$ |
7.407.000,00 |
02 |
12 |
Diretoria de Promoção Social |
R$ |
2.641.000,00 |
02 |
13 |
Diretoria de Saúde |
R$ |
17.040.000,00 |
02 |
14 |
Diretoria dos Direitos da Pessoa c. Deficiência |
R$ |
373.000,00 |
03 |
01 |
Instituto de Previdência Municipal de SM |
R$ |
8.712.930,00 |
04 |
01 |
Instituto Municipal de Ensino Superior - IMES |
R$ |
1.610.000,00 |
99 |
99 |
Reserva de Contingência |
R$ |
620.000,00 |
|
|
Total Geral das Despesas por Órgãos
S
|
R$ |
78.062.930,00
|
Art. 4° - Na execução do Orçamento de 2011, o Poder Executivo fica autorizado a:
I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º, desta Lei, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/1964;
II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 7% (sete por cento), da Receita Corrente Líquida, conforme dispõe o artigo 7º, inciso lI, da Lei Federal nº. 4.320/64 e artigo 10º, da Resolução na 40, do Senado Federal; e
III - Proceder à transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo programa.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
São Manuel, 21 de dezembro de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração