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LEI ORDINÁRIA Nº 3397, 15 DE SETEMBRO DE 2010
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI N° 3397 DE 15 DE SETEMBO DE 2010
LEI Nº 821 DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 55/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“FICA ACRESCIDO NA LEI Nº 775 DE 29 DE ABRIL DE 2010 A REDAÇÃO SEGUINTE”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 775 de 29 de abril de 2010, terá os seus efeitos retroativos a janeiro de 2010, para fins de viabilizar as prestações de contas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 15 de setembro de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.