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LEI ORDINÁRIA Nº 3395, 26 DE AGOSTO DE 2010
Assunto(s): Feriados
Em vigor
LEI N° 3395 DE 26 DE AGOSTO DE 2010
 
LEI Nº 819 DE 26 DE AGOSTO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 62/2010 - AUTORIA: BANCADA DO PMDB – (COMPOSTA PELO VEREADOR PEDRO NORIVAL CICARELLI))
 
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SER COMEMORADO CIVICAMENTE O FERIADO DO DIA 9 DE JULHO”.
 
  
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo obrigados, todo ano, a realizar comemoração cívica no feriado estadual de 9 de Julho, dia  em que se comemora a Revolução Constitucionalista de 1932.
 
§1º - As escolas do Município devem participar da comemoração prevista no “caput” do artigo.
 
§2º - Os prédios e logradouros públicos devem fazer o hasteamento das Bandeiras do Brasil, do Estado e do Município no dia 9 de Julho.
 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
           
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 26 de agosto de 2010.
 
 
   
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em            /          /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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