LEI N° 3395 DE 26 DE AGOSTO DE 2010
LEI Nº 819 DE 26 DE AGOSTO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 62/2010 - AUTORIA: BANCADA DO PMDB – (COMPOSTA PELO VEREADOR PEDRO NORIVAL CICARELLI))
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SER COMEMORADO CIVICAMENTE O FERIADO DO DIA 9 DE JULHO”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo obrigados, todo ano, a realizar comemoração cívica no feriado estadual de 9 de Julho, dia em que se comemora a Revolução Constitucionalista de 1932.
§1º - As escolas do Município devem participar da comemoração prevista no “caput” do artigo.
§2º - Os prédios e logradouros públicos devem fazer o hasteamento das Bandeiras do Brasil, do Estado e do Município no dia 9 de Julho.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 26 de agosto de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.