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LEI ORDINÁRIA Nº 4664, 06 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 4664 DE 6 DE AGOSTO DE 2024
(Projeto de Lei N° 47/2024 - Autoria: Vereador Anizio Aparecido Josepetti)
Dispõe sobre denominação do Prédio da Diretoria Municipal de Gestão de ‘JOSÉ ALVES’ e dá providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “JOSÉ ALVES” o Prédio da Diretoria Municipal de Gestão, localizado na Rua Batista Martins, nº 714, no Município de São Manuel.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 6 de agosto de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 6 de agosto de 2024.
WERNER ALESSANDRO GERONUTTE
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.