LEI Nº 4660 DE 2 DE AGOSTO DE 2024
(Projeto de Lei N° 53/2024 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2024, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 1.804.310,00 (um milhão, oitocentos e quatro mil e trezentos e dez reais), para custeio da Atenção Básica e Vigilância em Saúde no Município, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos financeiros oriundos de Transferências do Fundo Estadual de Saúde e do Fundo Nacional de Saúde, resultantes de excesso de arrecadação, no valor total de R$ 1.804.310,00 (um milhão, oitocentos e quatro mil e trezentos e dez reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 2 de agosto de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 2 de agosto de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.06.00 - Diretoria de Saúde |
Unidade Executora: |
02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde |
10.301.0016.2174 |
Manut. das Atividades e Ampliação da Resolutividade da Atenção Básica |
|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
63.370,00 |
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
|
|
Ficha |
383 |
10.301.0016.2175 |
Manut. das Atividades Relacionadas à Saúde Bucal |
|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
72.000,00 |
Fonte: 02 |
Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
|
|
Ficha |
395 |
10.301.0016.2176 |
Manut. dos Contratos com Entidades do Terceiro Setor |
|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.50.00 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
|
3.3.50.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.643.310,00 |
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
|
|
Ficha |
402 |
10.304.0021.2114 |
Manutenção Vigilância em Saúde |
|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
25.630,00 |
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
|
|
Ficha |
427 |