LEI Nº 4657 DE 2 DE AGOSTO DE 2024
(Projeto de Lei N° 50/2024 – Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até
R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), para a remuneração de profissionais da Educação Básica do Município, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos financeiros oriundos da complementação da União-VAAR (Valor Aluno Ano Resultado) ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), resultantes de
excesso de arrecadação, no valor total de
R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias vigentes, decorrentes desta Lei, inclusive com a inclusão das ações governamentais constantes do Anexo I, com as devidas adequações nas Metas e Indicadores das ações e programas de governo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 2 de agosto de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 2 de agosto de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.02.00 - Diretoria da Educação |
Unidade Executora: |
02.02.11 - FUNDEB-Fund. Desenv. Ens. Básico 30% |
12.361.0013.2210 |
FUNDEB - Complementos VAAR |
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3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.90.00 |
Aplicações Diretas |
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3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
960.000,00 |
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
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