LEI MUNICIPAL Nº 1.337, DE 28/02/1985
ADOTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL O CÓDIGO SANITÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
MILTON ANTÔNIO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica adotado no âmbito do Município de São Manuel o Código Sanitário do Estado de São Paulo, de que tratam os Decretos Estaduais nºs 12.342, de 27 de setembro de 1978 e 13.248, de 13 de fevereiro de 1979, bem como de legislação complementar.
Art. 2º O recuo mínimo frontal contado do alinhamento de divisa com o passeio público (rua, avenida, travessa, etc), será de 2,00m (dois metros), para construções residenciais e comerciais já edificadas ou que vierem a ser edificadas dentro da área urbana do Município. (AC) (acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.337, de 28.02.1985)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, revogadas as disposições em contrário. (Nota) (renumerado de acordo com o art. 2º da Lei Municipal nº 1.337, de 28.02.1985)
Prefeitura Municipal de São Manuel, 28 de fevereiro de 1985.
MILTON ANTÔNIO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL