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LEI ORDINÁRIA Nº 3371, 10 DE JUNHO DE 2010
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI N° 3371 DE 10 DE JUNHO DE 2010
 
LEI Nº 795 DE 10 DE JUNHO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 45/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2010”.
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados a atender diversas despesas de convênios com recursos do Estado, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
 
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00-DIRETORIA DE ESPORTES
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01-DEPARTAMENTO DE ESPORTES
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
02 Transferência de Recursos Estaduais Vinculados  
27.812.0008.1058 Construção Campo Núcleo José A. Mellão 35.000,00
4490.51 Obras e Instalações  
02 Transferência de Recursos Estaduais Vinculados  
27.812.0008.1059 Construção Mini Campo Jardim Santa Mônica 30.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01-SETOR OBRAS E SERVS.URBANOS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
02 Transferência de Recursos Estaduais Vinculados  
15.452.0012-1060 Construção mini parque Infantil Jardim Sta. Mônica 25.000,00
4490.52 Equipamentos e Material Permanente  
02 Transferência de Recursos Estaduais Vinculados  
15.452.0012-1061 Aquis.equipamentos Parque Infantil COHAB II 15.000,00
4490.52 Equipamentos e Material Permanente  
02 Transferência de Recursos Estaduais Vinculados  
15.452.0012-1062 Aquis.equipam. Parque Infantil Núcleo José A. Mellão 15.000,00
  TOTAL 120.000,00
 
Art. 2º - Os créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com o valor de R$ 120.000,00, com recebimento das transferências financeiras dos Convênios com o Estado, os quais serão destinados:
 
I – Valor de até R$ 35.000,00, para construção do campo à Rua José Lourenço Blanco, no Núcleo Habitacional “José Álvaro Mellão”;
 
II – Valor de até R$ 30.000,00, para a construção de mini campo de futebol, localizado à Rua Carlos Raphael no Jardim Santa Mônica;
 
III – Valor de até R$ 25.000,00, destinados a construção de mini parque infantil localizado à Rua Carlos Raphael no Jardim Santa Mônica;
 
IV – Valor de até R$ 30.000,00, destinados a aquisição de equipamentos para dois Parques Infantis, localizados próximo ao campo de bochas da COHAB II e na Rua José Lourenço Blanco no Núcleo Habitacional “Jose Álvaro Mellão”.
 
Art. 3° - Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no artigo 1° desta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
São Manuel, 10 de junho de 2010.
  
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /          /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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