LEI N° 3370 DE 26 DE MAIO DE 2010
LEI Nº 794 DE 26 DE MAIO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 43/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER À TÍTULO DE DOAÇÃO SEM ENCARGO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem encargo, uma área que será objeto de doação para a municipalidade com a finalidade de melhoria do sistema viário, a seguinte área:
“ÁREA A DESMEMBRAR DA MATRICULA Nº 3.501, Livro 2º do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel:- Uma área de terras desmembrada da matricula nº 3.501, na antiga Chácara Aliança atual Bairro Ragozo, com área 462,40 metros quadrados, com marco inicial 01 localizado a 48,65 metros da confluência da Rua Custodio Fávero com a Rua Mariano Catalan; dai segue ao marco 02 com rumo magnético 16º 47’49” NW por uma distancia de 57,80 metros, confrontando com a Rua Custodio Fávero- Lado impar ( antiga servidão); daí deflete a esquerda ao marco 03 com rumo magnético 75º 40’ 09” SW por uma distância de 8,00 metros, confrontando com a Rua Custódio Fávero, daí deflete a esquerda até o marco 08 com rumo magnético 16º 47’ 49” SE por uma distancia de 57,80 metros, confrontando respectivamente 20,79 metros com a Rua Natal Antonio Ragozo Catalan ( matricula 9.586 ) e 37,01 metros com área remanescente da matricula 3.501; daí deflete a direita ao marco 01 ( inicial) com rumo magnético 76º 37’ 56” NE por uma distância de 8,00 metros confrontando com a Rua Custodio Fávero, encerrando assim a descrição do imóvel.
ÁREA REMANESCENTE DA MATRICULA Nº 3.501:- Uma área de terras remanescente da matricula nº 3.501, na antiga Chácara Aliança atual Bairro Ragozo,com área 3.385,97 metros quadrados, com marco inicial 08 localizado a 48,65 metros da confluência da Rua Custodio Fávero com a Rua Mariano Catalan; dai segue ao marco 07 com rumo magnético 76º 37’56” SW por uma distancia de 77,60 metros, confrontando com propriedade da Sra. Tereza Koike- matricula 2.522; daí deflete à direita ao marco 06 com rumo magnético 18º 50’ 21” NW por uma distância de 42,93 metros, confrontando com imóvel do Sr. Luis Marcos Peres- matricula nº 9.591; daí deflete à direita ao marco 05 com rumo magnético 75º 40’ 09” NE por uma distância de 71,70 metros, confrontando com Rua Natal Antonio Ragozo Catalan - Lado Impar; dai deflete à direita em curva de desenvolvimento até o marco 04 por uma distancia de 11,42 metros e raio de 7,50 metros, confrontando com a Rua Natal Antonio Ragozo Catalan e Rua Custodio Fávero; dai segue ao marco 08 ( inicial) com rumo magnético 16º 49’ 49” SE por uma distancia de 37,01 metros, confrontando com a Rua Custódio Fávero – lado impar, encerrando assim a descrição.
Art. 2º - As obras necessárias ao escoamento de águas fluviais, bem como outra eventualmente necessária à infra-estrutura viária, poderão ser realizadas pela Prefeitura Municipal de São Manuel mediante utilização de recursos consignados no orçamento municipal vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 26 de maio de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.