LEI N° 3360 DE 13 DE MAIO DE 2010
LEI Nº 784 DE 13 DE MAIO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 36/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2010”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 993.000,00 (novecentos e noventa e três mil reais), destinados a atender diversas despesas de convênios com recursos da União do Estado e do Município, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
| ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS |
| UNIDADE EXECUTORA: |
02.11.01-SETOR DE OBRAS E SERVS. URBANOS |
| 4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
| 4400.00 |
Investimentos |
|
| 4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
| 4490.51 |
Obras e Instalações |
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| 01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
146.000,00 |
| 02 |
Transferência de Recursos Estaduais Vinculados |
350.000,00 |
| 05 |
Transferência de Recursos Federais Vinculados |
497.000,00 |
| 15.451.0012-1029 |
Guias, Sarjetas e Pavimentação de Vias Urbanas |
993.000,00 |
Art. 2º- Os créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com os seguintes recursos:
I – No valor de R$ 847.000,00 (oitocentos e quarenta e sete mil reais), com o produto do excesso de arrecadação provenientes das transferências de recursos dos convênios com o Estado e a União e,
II – Valor de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais) com a anulação parcial de Dotação constante do Orçamento vigente, com a seguinte classificação:
| ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS |
| UNIDADE EXECUTORA: |
02.11.06-SERVS.ESTRADAS ROD.MUNIC. |
| 4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
| 4400.00 |
Investimentos |
|
| 4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
| 4490.51 |
Obras e Instalações |
|
| 01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
146.000,00 |
| 26.782.0012-1044 |
Obras diversas em Estradas Rurais |
146.000,00 |
Art. 3° - Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados no artigo 1° desta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 13 de maio de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração