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LEI ORDINÁRIA Nº 3360, 13 DE MAIO DE 2010
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI N° 3360 DE 13 DE MAIO DE 2010
 
LEI Nº 784 DE 13 DE MAIO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 36/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2010”.
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 993.000,00 (novecentos e noventa e três mil reais), destinados a atender diversas despesas de convênios com recursos da União do Estado e do Município, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01-SETOR DE OBRAS E SERVS. URBANOS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
01 Recursos do Tesouro Municipal 146.000,00
02 Transferência de  Recursos Estaduais Vinculados 350.000,00
05 Transferência de Recursos Federais Vinculados 497.000,00
15.451.0012-1029 Guias, Sarjetas e Pavimentação de Vias Urbanas 993.000,00
 
Art. 2º- Os créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com os seguintes recursos:
 
I – No valor de R$ 847.000,00 (oitocentos e quarenta e sete mil reais), com o produto do excesso de arrecadação provenientes das transferências de recursos dos convênios com o Estado e a União e,
II – Valor de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais) com a anulação parcial de Dotação constante do Orçamento vigente, com a seguinte classificação:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.06-SERVS.ESTRADAS ROD.MUNIC.
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
01 Recursos do Tesouro Municipal 146.000,00
26.782.0012-1044 Obras diversas em Estradas Rurais 146.000,00

Art. 3° - Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados no artigo 1° desta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário. 
 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
São Manuel, 13 de maio de 2010.
 
  
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /          /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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