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LEI ORDINÁRIA Nº 3346, 23 DE MARÇO DE 2010
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
LEI N° 3346 DE 23 DE MARÇO DE 2010
LEI Nº 770 DE 23 DE MARÇO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 19/2010 -AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL)
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, CONCEDIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 661, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar para R$ 200,00 (duzentos reais) o vale alimentação dos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 661, de 26 de fevereiro de 2009.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes (Programa de Alimentação do Trabalhador) podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 23 de março de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.