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LEI ORDINÁRIA Nº 3345, 23 DE MARÇO DE 2010
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI N° 3345 DE 23 DE MARÇO DE 2010
 
LEI Nº 769 DE 23 DE MARÇO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 17/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2010”.
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de São Manuel, a abertura no Orçamento de 2.010, um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 1.486.075,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil e setenta e cinco reais), com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
 
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-DIRETORIA DE OBRASL
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01-SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51-01 Obras e Instalações  802.075,00
4490.51-02 Obras e Instalações  500.000,00
4490.51-05 Obras e Instalações  100.000,00
15.4510012-1029 Guias, Sarjetas e Pavimentação de Vias Urbanas 1.402.075,00
4490.51-01 Obras e Instalações  84.000,00
17.512.0012-1031 Construção de Galerias de Águas Pluviais  84.000,00
TOTAL   1.486.075,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos.

I – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009 (Administração Direta), na importância de ...............................................................................R$ 886.075,00
II – Produto do Excesso de Arrecadação provenientes das transferências de recursos de convênio com o Estado e a União, na importância de..........................................R$ 600.000,00

Art. 3° - Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados no artigo 1° desta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Manuel, 23 de março de 2010.
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /          /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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