LEI N° 3345 DE 23 DE MARÇO DE 2010
LEI Nº 769 DE 23 DE MARÇO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 17/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2010”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de São Manuel, a abertura no Orçamento de 2.010, um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 1.486.075,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil e setenta e cinco reais), com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
| ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.11.00-DIRETORIA DE OBRASL |
| UNIDADE EXECUTORA: |
02.11.01-SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
| 4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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| 4400.00 |
Investimentos |
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| 4490.00 |
Aplicações Diretas |
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| 4490.51-01 |
Obras e Instalações |
802.075,00 |
| 4490.51-02 |
Obras e Instalações |
500.000,00 |
| 4490.51-05 |
Obras e Instalações |
100.000,00 |
| 15.4510012-1029 |
Guias, Sarjetas e Pavimentação de Vias Urbanas |
1.402.075,00 |
| 4490.51-01 |
Obras e Instalações |
84.000,00 |
| 17.512.0012-1031 |
Construção de Galerias de Águas Pluviais |
84.000,00 |
| TOTAL |
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1.486.075,00 |
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos.
I – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009 (Administração Direta), na importância de ...............................................................................R$ 886.075,00
II – Produto do Excesso de Arrecadação provenientes das transferências de recursos de convênio com o Estado e a União, na importância de..........................................R$ 600.000,00
Art. 3° - Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados no artigo 1° desta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 23 de março de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração