Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 04/09/2024 às 10h46
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3527, 08 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
LEI Nº 3527 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011
 
LEI Nº 953 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 89/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012”.
 

 
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 2012, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 98.280.690,00 (noventa e oito milhões, duzentos e oitenta mil, seiscentos e noventa reais) discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, distribuído o montante geral da seguinte forma:
 
I - Administração Direta - Poderes Executivo e Legislativo:
 
a) Orçamento do Município de São Manuel: R$ 86.260.000,00 (oitenta e seis milhões, duzentos e sessenta mil reais);
 
II - Administração Indireta - Autarquias:
 
a) Orçamento do Instituto Municipal de Ensino Superior “Professor Doutor Aldo Castaldi”: R$ 1.610.000,00 (um milhão, seiscentos e dez mil reais); e
 
b) Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM: R$ 10.410.690,00 (dez milhões, quatrocentos e dez mil e seiscentos e noventa reais).
 
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
 
1 RECEITAS CORRENTES                       R$               94.705.330,00
 
1.1 Receita Tributária                      R$       9.135.000,00
1.2 Receita de Contribuições                      R$       2.877.800,00
1.3 Receita Patrimonial                      R$       3.681.500,00
1.6 Receita de Serviços                      R$        1.042.030,00
1.7 Receita de Transf. Correntes                      R$      75.910.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes                      R$       2.059.000,00
 
2 RECEITAS DE CAPITAL                      R$        8.431.000,00
2.2 Alienação de Bens           R$             30.000,00
2.4 Receita de Transf. de Capital           R$         8.401.000,00
 
7            RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
7.2 Receitas de Contribuições               R$             5.569.360,00
9 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
                            9.7  Deduções das Transferências Correntes  - R$                 10.425.000,00

                                  Total Geral da Receita                          R$            98.280.690,00
 
Art. 3º - As Despesas da Administração Direta e das Administrações Indiretas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza das Despesas”, integrantes desta Lei:
   
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO  
01 LEGISLATIVA                                                  R$      1.746.850,00
04 ADMINISTRAÇÃO R$ 10.164.000,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA R$ 1.475.000,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.802.000,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL R$   10.410.690,00
10 SAÚDE R$ 20.779.000,00
12 EDUCAÇÃO R$   25.304.150,00  
13 CULTURA R$ 1.045.000,00
15 URBANISMO R$  9.383.000,00  
17 SANEAMENTO R$ 700.000,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 1.518.000,00
25    ENERGIA R$ 979.000,00
26 TRANSPORTE R$ 4.093.000,00
27    DESPORTO E LAZER R$   3.258.000,00  
28    ENCARGOS ESPECIAIS R$ 3.933.0000,00
99    RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 690.000,00
       
   TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 98.280.690,00
 
 
 
       
 
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO    
 
01 01 Câmara Municipal R$ 1.746.850,00
02 01 Diretoria do Gabinete do Prefeito R$ 979.000,00
02 02 Administração Interna R$ 10.440.000,00
02 03 Diretoria de Indústria e Comércio R$ 593.000,00
02 04 Diretoria de Gestão e Serviços R$ 2.085.000,00
02 05 Diretoria de Educação R$ 23.694.150,00
02 06 Diretoria de Cultura R$ 1.045.000,00
02 07 Diretoria de Esportes R$  3.258.000,00  
02 08 Diretoria de Turismo R$ 1.518.000,00
02 09 Diretoria da Agricultura e Meio Ambiente
 
 
R$ 3.568.000,00  
02 10 Diretoria de Segurança Pública R$  1.475.000,00
02 11 Diretoria de Obras R$ 11.587.000,00
02 12 Diretoria de Promoção Social R$ 2.623.000,00
02 13 Diretoria de Saúde R$  20.779.000,00
02 14 Diretoria dos Direitos da Pessoa c. Deficiência R$  179.000,00  
03 01 Instituto de Previdência Municipal de SM R$ 10.410.690,00
04 01 Instituto Municipal de Ensino Superior - IMES R$  1.610.000,00
99 99 Reserva de Contingência R$  690.000,00
         
        Total Geral das Despesas por Órgãos R$  98.280.690,00
  
Art. 4° - Na execução do Orçamento de 2012, o Poder Executivo fica autorizado a:
I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º, desta Lei, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/1964;
 
II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 07% (sete por cento), da Receita Corrente Líquida, conforme dispõe o artigo 7º, inciso lI, da Lei Federal nº. 4.320/64 e artigo 10º, da Resolução na 40, do Senado Federal; e
 
III - Proceder à transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo programa.
 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
 
São Manuel, 08 de dezembro de 2011.
 
 
 
 
 
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em           /          /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4700, 18 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a previsão da receita e a fixação da despesa do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 2025, e dá providências.” 18/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4602, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a previsão da receita e a fixação da despesa do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 2024, e dá providências. 20/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4352, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 2021, e dá providências. 09/12/2020
DECRETO Nº 3658, 23 DE JANEIRO DE 2020 Fixa a programação financeira de receita e o cronograma bimestral de desembolso da prefeitura municipal de São Manuel, para o exercício financeiro de 2020 e dá providência. 23/01/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4266, 04 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 2020, e dá providências. 04/12/2019
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3527, 08 DE DEZEMBRO DE 2011
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3527, 08 DE DEZEMBRO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.