
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3520, 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
LEI Nº 3520 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
LEI Nº 946 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 87/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“REVISA A LEI MUNICIPAL 743 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL MUNICIPAL (2010-2013)”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos dos artigos 3º e 5º, da Lei Municipal 743 de 08 de dezembro de 2009, os anexos I, II, III e IV do Plano Plurianual Municipal, para o exercício de 2012, passam a vigorar com as alterações dos programas, metas e ações, constantes das planilhas anexas.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 17 de novembro de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.