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LEI ORDINÁRIA Nº 3504, 19 DE SETEMBRO DE 2011
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor

LEI Nº 3504 DE 19 DE SETEMBRO DE 2011
 
LEI Nº 930 DE 19 DE SETEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 44/2011 - AUTORIA: VEREADOR ANIZIO APARECIDO JOSEPETTI)
 
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.752, DE 26 DE JUNHO DE 1.991 E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
 
 
 

THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 
Art. 1º - Fica acrescido o inciso XVI no artigo 28, da Lei Municipal nº 1.752/91, com a seguinte redação:
 
“art. 28 .........................................
                              
XVI - projeto detalhado da estrutura para a área de lazer nos termos do inciso XII do artigo 39.”
 
Art. 2º - Ficam acrescidos os incisos XII e XIII no artigo 39, da Lei Municipal nº 1.752/91, com a seguinte redação:
 
“Art. 39............................................

XI-..........................................
 
XII- área de lazer com os seguintes itens:
 
a) playground com mínimo 6 (seis) brinquedos;
b) praça para exercício físico com mínimo 4 (quatro) aparelhos;
c) acessibilidade nos termos da legislação vigente;
d) calçadas ecológicas nos termos da Lei Municipal nº 824 de 6 de outubro de 2010;

e) árvores nas calçadas nos termos da Lei Municipal nº 700, 12 de agosto de 2009;
f) 
sistema de ajardinamento com gramado e arborização.
                      
XIII- pavimentação das vielas e servidão de passagem pertencentes aos novos empreendimentos de loteamento.”
 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 19 de setembro de 2011.
 
  
 
 
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
 
Publicada em          /        /
 
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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