LEI Nº 3500 DE 03 DE AGOSTO DE 2011
LEI Nº 926 DE 03 DE AGOSTO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 50/2011 - AUTORIA: VEREADOR PAULO ROBERTO ZAPPAROLI)
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLETA DE LIXO DA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatória a coleta de lixo da área rural do Município de São Manuel.
Art. 2º - A Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente terá o prazo de 90 (noventa) dias para dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 03 de agosto de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.