LEI Nº 3479 DE 04 DE MAIO DE 2011
LEI Nº 903 DE 04 DE MAIO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 41/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA AO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MANUEL PROF. ALDO CASTALDI”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a efetuar durante os meses restantes do exercício de 2011, a contar dessa data, a transferência de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Aldo Castaldi”, destinados a custear as despesas de manutenção da Entidade.
Art. 2º - O Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Aldo Castaldi" deverá prestar contas do valor recebido até a data de 30 de janeiro de 2.012, sob pena de responsabilidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela dotação orçamentária vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
São Manuel, 04 de maio de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.