Art. 1º Torna obrigatório o aviso à população sobre a mudança de mão de direção no trânsito de São Manuel através da imprensa oficial falada e escrita e colocação de faixas nos locais a serem alterados.
Parágrafo único: O prazo para a Diretoria de Segurança Pública comunicar a população é de 30 (trinta dias) antecedentes à mudança.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 04 de maio de 2011.
Ato | Ementa | Data |
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