Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3475, 04 DE MAIO DE 2011
Assunto(s): Trânsito
Em vigor
LEI Nº 3475 DE 04 DE MAIO DE 2011
 
LEI Nº 899 DE 04 DE MAIO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 29/2011 - AUTORIA: VEREADOR PAULO ROBERTO ZAPPAROLI)
 
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AVISAR A POPULAÇÃO DAS MUDANÇAS NO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, ATRAVÉS DA DIRETORIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 

Art. 1º Torna obrigatório o aviso à população sobre a mudança de mão de direção no trânsito de São Manuel através da imprensa oficial falada e escrita e colocação de faixas nos locais a serem alterados.
 
Parágrafo único: O prazo para a Diretoria de Segurança Pública comunicar a população é de 30 (trinta dias) antecedentes à mudança.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 
São Manuel, 04 de maio de 2011.
 
 

 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em           /            /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 22, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação da Junta Administrativa de recursos de infrações – JARI. 03/02/2025
PORTARIA Nº 180, 21 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a alteração de membro digitador da Junta Administrativa de recursos de infrações – JARI. 21/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4681, 07 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização adequada para estacionamento de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e dá providências. 07/11/2024
PORTARIA Nº 152, 07 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação da Junta Administrativa de recursos de infrações – JARI. 07/08/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 3602, 22 DE NOVEMBRO DE 2012 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA, PARA REALIZAR ALTERAÇÕES NO TRÂNSITO DO MUNICÍPIO E DÁ PROVIDÊNCIAS”. 22/11/2012
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3475, 04 DE MAIO DE 2011
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3475, 04 DE MAIO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.