Art. 1º Torna obrigatório o aviso à população sobre a mudança de mão de direção no trânsito de São Manuel através da imprensa oficial falada e escrita e colocação de faixas nos locais a serem alterados.
Parágrafo único: O prazo para a Diretoria de Segurança Pública comunicar a população é de 30 (trinta dias) antecedentes à mudança.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 04 de maio de 2011.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 4460, 25 DE JUNHO DE 2026 | Altera o Decreto nº 3648, de 16 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 4206, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre a concessão e regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município de São Manuel, e dá outras providências. | 25/06/2026 |
| PORTARIA Nº 35, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a substituição de membro da Junta Administrativa de recursos de infrações – JARI. | 10/02/2026 |
| PORTARIA Nº 216, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de Autoridade Máxima de Trânsito do Município de São Manuel. | 25/11/2025 |
| PORTARIA Nº 187, 02 DE OUTUBRO DE 2025 | Dispõe sobre a substituição de membro da Junta Administrativa de recursos de infrações – JARI. | 02/10/2025 |
| PORTARIA Nº 180, 23 DE SETEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a substituição de membro da Junta Administrativa de recursos de infrações – JARI. | 23/09/2025 |