Art. 1º Torna obrigatório o aviso à população sobre a mudança de mão de direção no trânsito de São Manuel através da imprensa oficial falada e escrita e colocação de faixas nos locais a serem alterados.
Parágrafo único: O prazo para a Diretoria de Segurança Pública comunicar a população é de 30 (trinta dias) antecedentes à mudança.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 04 de maio de 2011.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 216, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de Autoridade Máxima de Trânsito do Município de São Manuel. | 25/11/2025 |
| PORTARIA Nº 187, 02 DE OUTUBRO DE 2025 | Dispõe sobre a substituição de membro da Junta Administrativa de recursos de infrações – JARI. | 02/10/2025 |
| PORTARIA Nº 180, 23 DE SETEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a substituição de membro da Junta Administrativa de recursos de infrações – JARI. | 23/09/2025 |
| PORTARIA Nº 154, 31 DE JULHO DE 2025 | Dispõe sobre a substituição de membro da Junta Administrativa de recursos de infrações – JARI. | 31/07/2025 |
| DECRETO Nº 4333, 21 DE JULHO DE 2025 | Estabelece proibição de acesso e tráfego de veículos pesados na Estrada Vicinal “Dr. Nilo Lisboa Chavasco”, que dá acesso ao perímetro urbano do Município de São Manuel, e dá outras providências. | 21/07/2025 |