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LEI ORDINÁRIA Nº 3458, 14 DE MARÇO DE 2011
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 3458 DE 14 DE MARÇO DE 2011.
 
LEI Nº 882 DE 14 DE MARÇO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 21/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2011”.
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 1.186.000,00 (um milhão, cento e oitenta e seis mil reais), destinados a custear despesas de diversos investimentos com recursos do Tesouro Municipal, e da União, com as seguintes classificações Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:  
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02-FUNDEB-FUNDO DESENV.ENS.BÁSICO 40%
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados  
12.365.0006-1005 Conclusão Creche COHAB I 45.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00-DIRETORIA DE ESPORTES
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01-DEPARTAMENTO DE ESPORTES
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
01 Recursos do Tesouro Municipal  
27.812.0008.1078 Construção de Pista de Laço Aparecida S.Manuel 35.000,00
4490.51 Obras e Instalações  
01 Recursos do Tesouro Municipal  
27.812.0008-1079 Cobertura arquibancadas campo futebol Ap. S. M. 80.000,00
4490.51 Obras e Instalações  
01 Recursos do Tesouro Municipal 63.000,00
05 Transferência de Recursos Federais Vinculados 500.000,00
27.812.0008.1068 Construção de Complexo Esportivo e de Lazer 563.000,00
  TOTAL DO DEPTº DE ESPORTES 678.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08.00-DIRETORIA DE TURISMO
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01-DEPARTAMENTO DE TURISMO
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
01 Recursos do Tesouro Municipal  83.000,00
05 Transferência de Recursos Federais Vinculados 100.000,00
23.695.0009-1052 Construção Portal de Entrada Distr.Aparecida S.M. 183.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
01 Recursos do Tesouro Municipal 80.000,00
05 Transferência de Recursos Federais Vinculados 200.000,00
10.301.0014-1054 Reforma e Ampliação Posto de Saúde Central 280.000,00
 
Art. 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
 
I – Provenientes do Superávit Financeiro, (Administração Direta), apurado no Balanço Patrimonial de 2010, na importância de R$ 341.000,00 (trezentos e quarenta e um mil reais) e;
 
II – Provenientes do produto do excesso de arrecadação, motivado pelas transferências de recursos de diversos convênios com a União, na importância de R$ 800.000,00. (oitocentos mil reais).
 
III – Anulação parcial das seguintes Dotações do Orçamento vigente, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação:  
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00- DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02- FUNDEB-FUNDO DESENV.ENS.BÁSICO 40%
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.30 Material de Consumo  
02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados  
12.361.0006-2016 Manutenção Ensino Fundamental FUNDEB 40% 15.000,00
3390.30 Material de Consumo  
02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 10.000,00
3390.36 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física  
02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 10.000,00
3390.36 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica  
02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 10.000,00
12.365.0006-2017 Manutenção de Pré-Escolas FUNDEB 40% 30.000,00
  TOTAL DO FUNDEB 40% 45.000,00
 
Art. 3º - Os créditos autorizados no artigo 1º desta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
São Manuel, 14 de março de 2011.
 
 
   
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada na data supra.
   
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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