LEI Nº 3458 DE 14 DE MARÇO DE 2011.
LEI Nº 882 DE 14 DE MARÇO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 21/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2011”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 1.186.000,00 (um milhão, cento e oitenta e seis mil reais), destinados a custear despesas de diversos investimentos com recursos do Tesouro Municipal, e da União, com as seguintes classificações Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.05.00-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.05.02-FUNDEB-FUNDO DESENV.ENS.BÁSICO 40% |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4400.00 |
Investimentos |
|
4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
4490.51 |
Obras e Instalações |
|
02 |
Transferências e Convênios Estaduais Vinculados |
|
12.365.0006-1005 |
Conclusão Creche COHAB I |
45.000,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.07.00-DIRETORIA DE ESPORTES |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.07.01-DEPARTAMENTO DE ESPORTES |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4400.00 |
Investimentos |
|
4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
4490.51 |
Obras e Instalações |
|
01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
|
27.812.0008.1078 |
Construção de Pista de Laço Aparecida S.Manuel |
35.000,00 |
4490.51 |
Obras e Instalações |
|
01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
|
27.812.0008-1079 |
Cobertura arquibancadas campo futebol Ap. S. M. |
80.000,00 |
4490.51 |
Obras e Instalações |
|
01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
63.000,00 |
05 |
Transferência de Recursos Federais Vinculados |
500.000,00 |
27.812.0008.1068 |
Construção de Complexo Esportivo e de Lazer |
563.000,00 |
|
TOTAL DO DEPTº DE ESPORTES |
678.000,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.08.00-DIRETORIA DE TURISMO |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.08.01-DEPARTAMENTO DE TURISMO |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4400.00 |
Investimentos |
|
4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
4490.51 |
Obras e Instalações |
|
01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
83.000,00 |
05 |
Transferência de Recursos Federais Vinculados |
100.000,00 |
23.695.0009-1052 |
Construção Portal de Entrada Distr.Aparecida S.M. |
183.000,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.13.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4400.00 |
Investimentos |
|
4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
4490.51 |
Obras e Instalações |
|
01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
80.000,00 |
05 |
Transferência de Recursos Federais Vinculados |
200.000,00 |
10.301.0014-1054 |
Reforma e Ampliação Posto de Saúde Central |
280.000,00 |
Art. 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I – Provenientes do Superávit Financeiro, (Administração Direta), apurado no Balanço Patrimonial de 2010, na importância de R$ 341.000,00 (trezentos e quarenta e um mil reais) e;
II – Provenientes do produto do excesso de arrecadação, motivado pelas transferências de recursos de diversos convênios com a União, na importância de R$ 800.000,00. (oitocentos mil reais).
III – Anulação parcial das seguintes Dotações do Orçamento vigente, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.05.00- DIRETORIA DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.05.02- FUNDEB-FUNDO DESENV.ENS.BÁSICO 40% |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3390.00 |
Aplicações Diretas |
|
3390.30 |
Material de Consumo |
|
02 |
Transferências e Convênios Estaduais Vinculados |
|
12.361.0006-2016 |
Manutenção Ensino Fundamental FUNDEB 40% |
15.000,00 |
3390.30 |
Material de Consumo |
|
02 |
Transferências e Convênios Estaduais Vinculados |
10.000,00 |
3390.36 |
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física |
|
02 |
Transferências e Convênios Estaduais Vinculados |
10.000,00 |
3390.36 |
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
|
02 |
Transferências e Convênios Estaduais Vinculados |
10.000,00 |
12.365.0006-2017 |
Manutenção de Pré-Escolas FUNDEB 40% |
30.000,00 |
|
TOTAL DO FUNDEB 40% |
45.000,00 |
Art. 3º - Os créditos autorizados no artigo 1º desta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 14 de março de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração