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LEI ORDINÁRIA Nº 3455, 02 DE MARÇO DE 2011
Assunto(s): Convênios , Trânsito
LEI Nº 3455 DE 02 DE MARÇO DE 2011.
LEI Nº 879 DE 02 DE MARÇO DE 2011.
(PROJETO DE LEI Nº 17/2011 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNCIPAL)
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO, POR MEIO DA GUARDA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL A CELEBRAR CONVÊNIO E ADITAMENTOS COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, POR MEIO DA GUARDA MUNICIPAL DE BOTUCATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, da Prefeitura Municipal de São Manuel, por intermédio da Diretoria Municipal de Segurança e Trânsito, por meio da Guarda Municipal de São Manuel, autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com a Prefeitura Municipal de Botucatu, através da Secretaria Municipal de Segurança, por meio da Guarda Municipal de Botucatu, objetivando estabelecer regime de cooperação mútua entre os Partícipes, visando o desenvolvimento e implementação do Grupo de Gestão integrada; fins de intercâmbio de informações administrativas de interesse recíproco e cooperação técnica, operacional, entre as áreas territoriais de atuação de ambas as corporações, nos termos da minuta anexa, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Os eventuais encargos que o Município vier assumir em decorrência do convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 02 de março de 2.011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.