LEI Nº 3440, DE 05 DE JANEIRO DE 2011
LEI Nº 864, DE 05 DE JANEIRO DE 2011
(Projeto de Lei nº 077/2010 – Autoria Vereador Pedro Norival Cicarelli)
“Acrescenta parágrafo único ao artigo 167 da Lei Municipal Complementar nº 159, de 13 de dezembro de 2002”.
Pedro Norival Cicarelli, Presidente da Câmara Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º O artigo 167 da Lei Complementar nº 159/2002 fica acrescida de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art.167. -.....................................................
I..........................................
II.........................................
III.........................................
IV........................................
Parágrafo único: A garagem edificada não será incluída para efeito de cálculo do IPTU.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 05 de janeiro de 2011
Pedro Norival Cicarelli
Presidente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.