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LEI ORDINÁRIA Nº 3626, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
Assunto(s): Meio Ambiente, Regulamentações
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Em vigor
18/12/2012
Em vigor
Revogada Totalmente
01/11/2024
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 4680
LEI N° 3626 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
LEI Nº 1052 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
(AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 91/2012 – Autoria: Executivo Municipal)
 
  
“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 814, DE 16 DE AGOSTO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DO PLANTIO E QUEIMADA DE CANA DE AÇÚCAR NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E DISTRITO DE SÃO MANUEL E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
THARCILIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel – SP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel – SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 814, de 16 de Agosto de 2010, que dispõe sobre a Limitação do Plantio e Queimada de Cana de Açúcar no Perímetro Urbano do Município e Distrito de São Manuel, passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
“Art. 1º - Fica proibido o plantio de cana de açúcar, ou qualquer outra agricultura de fácil combustão a uma distância de 150 m (cento e cinquenta metros) de Ruas e Avenidas da Área Urbana Municipal, habitada ou não, regularmente inscrita na Prefeitura Municipal de São Manuel”.
 
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no órgão oficial de comunicação do Município de São Manuel, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 18 de Dezembro de 2.012.
 
 
THARCILIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 

Publicada em           /         /
 
 
Luciana Cristina Alves
Diretora Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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