LEI N° 3623 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012
LEI Nº 1049 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012
(AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 84/2012 – Autoria: Executivo Municipal)
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 2013, estima a
RECEITA e fixa a
DESPESA em R$ 103.377.000,00 (cento e três milhões, trezentos e setenta e sete mil reais) disscriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, distribuído o montante geral da seguinte forma:
I - Administração Direta - Poderes Executivo e Legislativo:
a) Orçamento do Município de São Manuel: R$ 90.075.000,00 (noventa milhões e setenta e cinco mil reais);
II - Administração Indireta - Autarquias:
a) Orçamento do Instituto Municipal de Ensino Superior “Professor Doutor Aldo Castaldi”: R$ 1.712.000,00 (um milhão, setecentos e doze mil reais); e
b) Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM: R$ 11.590.000,00 (onze milhões, quinhentos e noventa mil reais).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
1. RECEITAS CORRENTES R$ 101.884.200,00
1.1 Receita Tributária R$ 10.186.000,00
1.2 Receita de Contribuições R$ 3.170.200,00
1.3 Receita Patrimonial R$ 4.013.000,00
1.6 Receita de Serviços R$ 1.144.000,00
1.7 Receita de Transf. Correntes R$ 81.161.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes R$ 2.210.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 6.485.000,00
2.2 Receita de Transf. de Capital R$ 6.485.000,00
7. RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
7.2 Receitas de Contribuições
R$ 6.178.800,00
9. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
- Deduções das Transferências Correntes R$ 11.171.000,00
Total Geral da Receita R$ 103.377.000,00
Art. 3º - As Despesas da Administração Direta e das Administrações Indiretas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Unidade Orçamentária”, integrantes desta Lei:
| 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
|
| 01 |
LEGISLATIVA |
R$ |
2.337.900,00 |
| 04 |
ADMINISTRAÇÃO |
R$ |
9.993.000,00 |
| 06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
R$ |
1.591.000,00 |
| 08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ |
3.698.000,00 |
| 09 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
R$ |
11.590.000,00 |
| 10 |
SAÚDE |
R$ |
23.046.000,00 |
| 12 |
EDUCAÇÃO |
R$ |
26.941.600,00 |
| 13 |
CULTURA |
R$ |
1.077.000,00 |
| 15 |
URBANISMO |
R$ |
8.881.000,00 |
| 16 |
HABITAÇÃO |
R$ |
400.000,00 |
| 17 |
SANEAMENTO |
R$ |
250.000,00 |
| 23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$ |
1.389.000,00 |
| 25 |
ENERGIA |
R$ |
996.000,00 |
| 26 |
TRANSPORTE |
R$ |
3.381.000,00 |
| 27 |
DESPORTO E LAZER |
R$ |
3.309.000,00 |
| 28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
R$ |
3.746.500,00 |
| 99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ |
750.000,00 |
| |
|
|
|
| |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
R$ |
103.377.000,00 |
| |
|
|
|
| 2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO |
|
|
| 01 |
01 |
Câmara Municipal |
R$ |
2.337.900,00 |
| 02 |
01 |
Diretoria do Gabinete do Prefeito |
R$ |
948.000,00 |
| 02 |
02 |
Administração Interna |
R$ |
9.858.000,00 |
| 02 |
03 |
Diretoria de Indústria e Comércio |
R$ |
523.000,00 |
| 02 |
04 |
Diretoria de Gestão e Serviços |
R$ |
2.372.000,00 |
| 02 |
05 |
Diretoria de Educação |
R$ |
25.268.100,00 |
| 02 |
06 |
Diretoria de Cultura |
R$ |
1.077.000,00 |
| 02 |
07 |
Diretoria de Esportes |
R$ |
3.309.000,00 |
| 02 |
08 |
Diretoria de Turismo |
R$ |
1.389.000,00 |
| 02 |
09 |
Diretoria da Agricultura e Meio Ambiente |
R$ |
3.682.000,00 |
| 02 |
10 |
Diretoria de Segurança Pública |
R$ |
1.591.000,00 |
| 02 |
11 |
Diretoria de Obras |
R$ |
10.226.000,00 |
| 02 |
12 |
Diretoria de Promoção Social |
R$ |
3.516.000,00 |
| 02 |
13 |
Diretoria de Saúde |
R$ |
23.046.000,00 |
| 02 |
14 |
Diretoria dos Direitos da Pessoa c. Deficiência |
R$ |
182.000,00 |
| 03 |
01 |
Instituto de Previdência Municipal de SM |
R$ |
11.590.000,00 |
| 04 |
01 |
Instituto Municipal de Ensino Superior - IMES |
R$ |
1.712.000,00 |
| 99 |
99 |
Reserva de Contingência |
R$ |
750.000,00 |
| |
|
|
|
|
| |
|
Total Geral das Despesas por Órgãos |
R$ |
103.377.000,00 |
Art. 4° - Na execução do Orçamento de 2013, o Poder Executivo fica autorizado a:
I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 15% (quinze por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º, desta Lei, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/1964;
II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 07% (sete por cento), da Receita Corrente Líquida, conforme dispõe o artigo 7º, inciso lI, da Lei Federal nº. 4.320/64 e artigo 10º, da Resolução na 40, do Senado Federal; e
III - Proceder à transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo programa.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
São Manuel, 05 de Dezembro de 2012.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Cristina Alves
Diretora Administrativa