LEI N° 3602 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
LEI Nº 1028 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
(AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 14/2012 – Autoria: Vereador Paulo Roberto Zapparoli)
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA, PARA REALIZAR ALTERAÇÕES NO TRÂNSITO DO MUNICÍPIO E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
THARCILIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel – SP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel – SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatório a realização de Audiência Pública para efetuar alterações no trânsito do Município de São Manuel.
Art. 2º - A audiência prevista no artigo anterior, deverá ser presidida pelo Diretor Municipal de Segurança Pública, devendo ser dada ampla divulgação da referida audiência, já informando a população a respeito das alterações pretendidas.
Art. 3º - O Poder Executivo somente autorizará as alterações no trânsito do Município se aprovadas pela população.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 22 de novembro de 2.012.
THARCILIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Cristina Alves
Diretora Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.