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LEI ORDINÁRIA Nº 3597, 06 DE NOVEMBRO DE 2012
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
LEI Nº 3597 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012
LEI Nº 1023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012
(AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 82/2012 - Autoria: Executivo Municipal)
 
 
“REVISA A LEI MUNICIPAL 743 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL MUNICIPAL (2010-2013)”.
 
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º - Nos termos dos artigos 3º e 5º, da Lei Municipal 743 de 08 de dezembro de 2009, os anexos I, II, III e IV do Plano Plurianual Municipal, para o exercício de 2013, passam a vigorar com as alterações dos programas, metas e ações, constantes das planilhas anexas.  
 
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 06 de Novembro de 2012.
 
 
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em           /         /
 
 
Luciana Cristina Alves
Diretora Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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