LEI Nº 3596 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
LEI Nº 1022 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
(AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 85/2012 - Autoria: Mesa da Câmara Municipal)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE DO PODER LEGISLATIVO”.
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de um crédito adicional no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), suplementar a dotação orçamentária vigente do Poder Legislativo abaixo indicado, com a seguinte classificação:
01 - Legislativa |
01.01.01 – Câmara Municipal |
3.0.00.00 – Despesas Correntes |
3.1.00.00 – Pessoal e encargos sociais |
3.1.90.00 – Aplicações Diretas |
3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado |
01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal R$ 2.000,00 |
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, com a seguinte classificação:
01 - Legislativa |
01.01.01 – Câmara Municipal |
3.0.00.00 – Despesas Correntes |
3.1.00.00 – Pessoal e encargos sociais |
3.1.90.00 – Aplicações Diretas |
3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado |
01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal R$ 2.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de Outubro de 2012.
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Cristina Alves
Diretora Administrativa