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LEI ORDINÁRIA Nº 3581, 24 DE MAIO DE 2012
Assunto(s): Códigos, Sistema Viário
Inconstitucional
LEI Nº 3581 DE 24 DE MAIO DE 2012
LEI Nº 1007 DE 24 DE MAIO DE 2012
(AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 27/2012 - Autoria: Vereadores da Câmara Municipal de São Manuel)
  
“Dispõe sobre a proibição de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, no âmbito do Município de São Manuel.”

 
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica proibido o uso cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas no âmbito do Município de São Manuel para propaganda eleitoral.
 
Art. 2º O descumprimento do artigo anterior acarretará multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao responsável, sendo cobrado em dobro na reincidência
 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
 
 
São Manuel, 24 de maio de 2012.
 
 
  
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em           /         /
  
 
Jose Fernando Ardemani
Diretor 
Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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