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LEI ORDINÁRIA Nº 3557, 22 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
LEI Nº 3557 DE 22 DE MARÇO DE 2012
LEI Nº 983 DE 22 DE MARÇO DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 26/2012 - AUTORIA:- MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do vale alimentação autorizado pela Lei Municipal nº 869/2011, fica reajustado para R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes (Programa de Alimentação do Trabalhador), podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 22 de março de 2012.
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.