LEI Nº 3721 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013
LEI Nº 1147 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 100/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de são Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - O Orçamento Geral do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, para o exercício de 2014, estima a
RECEITA e fixa a
DESPESA em R$ 123.767.800,00 (cento e vinte e três milhões, setecentos e sessenta e sete mil e oitocentos reais) discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, distribuído o montante geral da seguinte forma:
I – Administração Direta – Poderes Executivo e Legislativo:
- a) Orçamento do Município de São Manuel: R$ 106.585.000,00 (cento e seis milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais);
II – Administração Indireta – Autarquias:
- a) Orçamento do Instituto Municipal de Ensino Superior “Professor Doutor Aldo Castaldi”: 1.712.000,00 (um milhão setecentos e doze mil reais); e
- b) Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM: R$ 15.470.800,00 (quinze milhões, quatrocentos e setenta mil e oitocentos reais).
Artigo 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
1. RECEITAS CORRENTES R$ 110.313.800,00
1.1 Receita Tributária R$ 11.853.000,00
1.2 Receita de Contribuições R$ 3.989.400,00
1.3 Receita Patrimonial R$ 3.949.000,00
1.6 Receita de Serviços R$ 1.544.000,00
1.7 Receita de Transf. Correntes R$ 86.206.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes R$ 2.772.400,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 15.679.000,00.
2.1 Operações de Crédito
R$ 3.100.000,00
2.4 Receita de Transf. de Capital
R$ 12.579.000,00
7. RECEITAS CORRENTES INFRA-ORÇAMENTÁRIAS
7.2 Receitas de Contribuições – Intra – Orçamentárias R$ 9.403.700,00
7.9 Outras Receitas Correntes – Intra – Orçamentárias R$ 144.300,00
9. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
9.7 Deduções das Transferências Correntes R$ 11.773.000,00
Total Geral da Receita R$ 123.767.800,00
Artigo 3º - As Despesas da Administração Direta e das Administrações Indiretas serão realizadas segundo a discriminação do quadro “Programa de Trabalho”, integrantes desta Lei:
1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 LEGISLATIVA R$ 2.528.900,00
04 ADMINISTRAÇÃO R$ 11.110.000,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA
R$ 2.052.000,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 4.017.000,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL
R$ 15.470.800,00
10 SAÚDE
R$ 30.318.000,00
12 EDUCAÇÃO
R$ 32.338.600,00
13 CULTURA
R$ 1.199.000,00
15 URBANISMO
R$ 12.186.000,00
16 HABITAÇÃO
R$ 1.000.000,00
17 SANEAMENTO
R$ 197.000,00
22 INDÚSTRIA
R$ 1.100,000,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS
R$ 818.000,00
25 ENERGIA
R$ 1.368.000,00
26 TRANSPORTE
R$ 1.728.000,00
27 DEPORTO E LAZER
R$ 2.470.000,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS
R$ 2.958.500,00
99 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
R$ 908.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 123.767.800,00
Artigo 4º - Na execução do Orçamento de 2014, o Poder Executivo fica autorizado a:
I – Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 15% (quinze por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º, desta Lei, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964;
II – Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 07% (sete por cento), da Receita Corrente Líquida, conforme dispõe o artigo 7º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64 e artigo 10º, da Resolução na 40, do Senado Federal; e
III – Proceder à transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo programa.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.
São Manuel, 05 de dezembro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
José Aparecido de Siqueira Campos
Diretor Administrativo