LEI Nº 3716 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
LEI Nº 1142 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 108/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de são Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais mil reais), destinado a custear despesas de aquisição de um veículo automotor, para servir e suprir às necessidades da Diretoria Municipal de Educação, com recursos do Salário Educação “QSE”, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
| ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.05.00-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO |
| UNIDADE EXECUTORA: |
02.05.03-ENSINO FUNDAM. - REC.PRÓPRIA |
| 4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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| 4400.00 |
Investimentos |
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| 4490.00 |
Aplicações Diretas |
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| 4490.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
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| 05 |
Transferências De Convênios Federais Vinculados |
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| 12.361.0006-1132 |
Aquisição de veículo p/ Educação |
40.000,00 |
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Artigo 2º - O crédito previsto no artigo 1º desta Lei, será coberto com a anulação parcial de Dotações constantes do Orçamento vigente, na forma do Artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação:
| ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.05.00-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO |
| UNIDADE EXECUTORA: |
02.05.03-ENSINO FUNDAM. - REC.PRÓPRIA |
| 3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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| 3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
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| 3390.00 |
Aplicações Diretas |
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| 3390.30 |
Material de Consumo |
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| 05 |
Transferências De Convênios Federais Vinculados |
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| 12.361.0006-2019 |
Manutenção Ensino Fundamental |
40.000,00 |
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Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
São Manuel, 18 de novembro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
José Aparecido de Siqueira Campos
Diretor Administrativo