LEI Nº 3712 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
LEI Nº 1138 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
PROJETO DE LEI Nº 104/2013 - (AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 102.600,00 (cento e dois mil e seiscentos reais), destinados a custear despesas de aquisição de materiais de consumo diversos para a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA POUSADA DA COLINA – A.A.P.C-, através de Convênio com a finalidade de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial-Aquisição de Materiais de Consumo, patrocinado pelo MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, sendo R$ 100.000,00, com recursos do Convênio com a União, R$ 500,00, como produto de aplicações financeiras e R$ 2.100,00, como contrapartida, de responsabilidade do Município, com a seguinte classificações Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
| ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.12.00-DIRET. DE PROMOÇÃO SOCIAL |
| UNIDADE EXECUTORA: |
02.12.02-FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL |
| 3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
| 3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
| 3390.00 |
Aplicações Diretas |
|
| 3390.30 |
Material de Consumo |
|
| 01 |
Fonte de Recursos - Tesouro |
2.100,00 |
| 05 |
Transferência de Recursos Federais Vinculados |
100.500,00 |
| 08.241.0013.2069 |
Associação dos Amigos da Pousada da Colina |
102.600,00 |
Art. 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com os seguintes recursos.
I – Provenientes do produto de excesso de arrecadação, motivado pelas transferências de recursos com a União, com aplicações financeiras, na importância de R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais).
II – Anulação parcial da Dotação Reserva e Contingência, do Orçamento vigente, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), com a seguinte classificação:
| ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.99.00-RESERVA DE CONTINGENCIA |
| UNIDADE EXECUTORA: |
02.99.99-RESERVA DE CONTINGENCIA |
| 9000.00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
|
| 9900.00 |
Reserva de Contingência |
|
| 9990.00 |
Reserva de Contingência |
|
| 9999.99 |
Reserva de Contingência |
|
| 01 |
Fonte de Recursos - Tesouro |
|
| 99.999.9999-9999 |
Reserva de Contingência |
2.100,00 |
Art. 3º - O crédito autorizado no artigo 1º desta Lei poderá ser reaberto no exercício subsequente, na forma que alude o inciso II § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64 e § 2º do artigo 167 da CF.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 24 de outubro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração