LEI Nº 3711 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
LEI Nº 1137 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
PROJETO DE LEI Nº 103/2013 - (AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA
LEI Nº 1.063 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013, EXCEPCIONALMENTE AOS ALUNOS DESTE MUNICÍPIO, MATRICULADOS NO CURSO GRATUITO DA UNESP.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal excepcionalmente autorizado a conceder aos estudantes residentes neste Município e matriculados nos Cursos Pré-Vestibular Gratuito Desafio e Curso Pré-Vestibular F.S.A. oferecidos gratuitamente pela UNESP - Universidade Estadual Paulista – Unidade de Botucatu, os benefícios estabelecidos na Lei nº 1063, de 05 de fevereiro 2013.
Parágrafo único - O benefício será concedido até o dia 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de outubro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração