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LEI ORDINÁRIA Nº 3709, 24 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 3709 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
 
LEI Nº 1135 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
PROJETO DE LEI Nº 101/2013 - (AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL)
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE DO PODER LEGISLATIVO.”
 

 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica autorizado a abertura de um crédito adicional no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) suplementar a dotação orçamentária vigente do Poder Legislativo abaixo indicado, com a seguinte classificação:
 
01 - Legislativa
01.01.01 - Câmara Municipal
3.0.00.00- Despesas Correntes
3.1.00.00- Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00- Aplicação Direta decorrente de operação entre Órgãos, Fundações e Entidades integrantes dos orçamentos fiscal da Seguridade Social
3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra-Orçamentárias
01.031.0001.2001- Manutenção da Câmara Municipal R$ 25.000,00
 
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, com a seguinte classificação:
 
01-  Legislativa
      01.01.01.- Câmara Municipal
      3.0.00.00 - Despesas Correntes
      3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
      3.1.90.00 - Aplicações Diretas
      3.1.90.11-  Vencimentos e Vantagens Fixas
      01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal R$ 25.000,00
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 24 de outubro de 2013.
 
  
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
   
 
Publicada em           /          /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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