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LEI ORDINÁRIA Nº 3695, 19 DE SETEMBRO DE 2013
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
LEI Nº 3695 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

LEI Nº 1121 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 43/2013 - AUTORIA: VEREADOR DR. OMAR MATTIELLI DE CARVALHO)
 
 
ACRESCENTA INCISOS XII E XIII NO ARTIGO 39, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.752, DE 26 DE JUNHO DE 1.991, INCLUINDO COMO EQUIPAMENTOS URBANOS OBRIGATÓRIOS NOS LOTEAMENTOS A CICLOVIA OU CICLOFAIXA E A GUIA REBAIXADA NAS ESQUINAS DAS QUADRAS, DE ACOROD COM AS NORMAS DE ACESSIBILIDADE.”
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Artigo 1º - Ficam acrescentados os incisos XII e XIII no artigo 39 da Lei Municipal nº 1.752 de 26 de junho de 1.991, com a seguinte redação:
 
“Art. 39.......................................................................
XII- ciclovias ou ciclofaixas nas ruas e avenidas indicadas pelo órgão municipal competente, executadas segundo padrão adotado pelo Município.
XIII- guia rebaixada nas esquinas das quadras, de acordo com as normas de acessibilidade e com a legislação municipal pertinente em vigor.”


Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 19 de setembro de 2013.
 
 

MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em          /           /
 
  
 
JOSÉ APARECIDO DE SIQUEIRA CAMPOS
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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