
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3662, 23 DE MAIO DE 2013
Assunto(s): Escolas Municipais
LEI Nº 3662 DE 23 DE MAIO DE 2013
LEI Nº 1088 DE 23 DE MAIO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 46/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E INCISO IV, DA LEI Nº 708, DE 28 DE AGOSTO DE 2009.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Artigo 1º e inciso IV, da Lei nº 708, de 28 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica incluído na merenda escolar, da Rede de Ensino do Município de São Manuel o uso do seguinte alimento:
Inciso IV – (...), gema de ovo, (...);
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando parcialmente a disposição em contrário do artigo 1º e inciso IV, da Lei nº 708/2009.
São Manuel, 23 de maio de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.