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LEI ORDINÁRIA Nº 3653, 21 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
LEI Nº 3653 DE 21 DE MARÇO DE 2013
 
LEI Nº 1079 DE 21 DE MARÇO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 30/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica a disposição do Gabinete do Prefeito 05 (cinco) Guardas Civis Municipais, pertencentes ao quadro da Guarda Municipal para prestar serviços e ficarem à disposição do Prefeito Municipal.
 
Parágrafo único – Os Guardas Civis Municipais serão nomeados por Portaria do Prefeito Municipal, ficando autorizado o Executivo conceder 50% (cinquenta por cento) de gratificação sobre o salário base aos 05 (cinco) Guardas Civis Municipais a disposição do Gabinete.   
 
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 21 de março de 2013.
  
  
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em           /         /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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