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LEI ORDINÁRIA Nº 3650, 21 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
LEI Nº 3650 DE 21 DE MARÇO DE 2013
LEI Nº 1076 DE 21 DE MARÇO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 27/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 736, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009, PARA ASSEGURAR O PADRÃO ADEQUADO DE METRAGEM DO LOTE COM O OBJETIVO DE ATENDER À EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I, do artigo 3º, da Lei nº 736, de 04 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Assegurar o padrão adequado quanto ao tamanho de lote, ou seja, partindo do tamanho mínimo de 10 metros de testada e de 18,00 a 20,00 metros de fundo, totalizando no mínimo 180,00 m² e no máximo 200 m², localização, condições de infra-estrutura e inserção sócio territorial na malha urbana existente”;
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 21 de março de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.