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LEI ORDINÁRIA Nº 3648, 21 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
LEI Nº 3648 DE 21 DE MARÇO DE 2013
 
LEI Nº 1074 DE 21 DE MARÇO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 25/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 1º. DO ARTIGO 1º. DA LEI MUNICIPAL N. 977, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.012.”
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
  
Art. 1º - O § 1º. do artigo 1º. da Lei Municipal n. 977, de 24 de fevereiro de 2.012, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 1º. ...
 
§ 1º – O número de estagiários aceitos será no máximo de 300 (trezentos).
 
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
 
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação.
 
São Manuel, 21 de março de 2013.
 
 
 
   
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em           /         /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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