
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3645, 21 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): I T B I, Tributos
LEI Nº 3645 DE 21 DE MARÇO DE 2013
LEI Nº 1071 DE 21 DE MARÇO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 18/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI N. 741 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 1º. do artigo 182 da Lei Municipal n. 741 de 26 de novembro de 2009, passa a ter seguinte redação:
Artigo 182 - ...
§ 1º. – O valor atribuído aos imóveis urbanos para fins de recolhimento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), será baseado na Tabela de Valores Venais atribuída pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis Urbanos e emitida pelo Setor de Tributação com média de valor e pesquisa de mercado, destinação de uso, localização, padrão ou tipo de construção e, salvo em alguns casos, quando a comissão julgar necessário, serão avaliados “in loco” com base na Revista PINI, valor de obsoletismo (pela idade), fator de estado (critério de Heidecke), valores aferidos no mercado imobiliários para as construções e valor e pesquisa de mercado, destinação de uso, localização, fator de testada, profundidade e declividade para os terrenos.
I – A Comissão realizará revisão semestral dos valores constantes na Tabela.
II – em caso de contestação do valor atribuído pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis Urbanos, o interessado poderá valer-se de pedido de reavaliação através de requerimento protocolado, anexando, para tanto, laudo de avaliação devidamente fundamentado em leis, parâmetros e normas, expedido por profissional habilitado, comprovando a contestação.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 21 de março de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.