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LEI ORDINÁRIA Nº 3644, 07 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
LEI Nº 3644 DE 07 DE MARÇO DE 2013
LEI Nº 1070 DE 07 DE MARÇO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 19/2013 - AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL)
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, CONCEDIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 661, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) o vale alimentação dos Servidores Públicos ativos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 661, de 26 de fevereiro de 2009.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes (Programa de Alimentação do Trabalhador), podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de abril de 2013, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 07 de março de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.