Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3809, 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
LEI Nº 3809 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 85/2014 – AUTORIA: Executivo Municipal)
 
 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6º, “CAPUT”, BEM COMO ACRESCENTA DISPOSITIVO, NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.390 DE 01 DE JULHO DE 1986”.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Artigo 1º - Fica alterada a redação do "caput" e acrescenta parágrafo único no art. 6º, da Lei Municipal nº. 1.390/1986, pela seguinte:
"Artigo 6º - Do total arrecadado das tarifas pelo uso do solo público, objeto desta Lei, 100% será destinado à Legião Mirim de São Manuel, e as multas de trânsito arrecadadas, 100% será destinado ao Município de São Manuel.
Parágrafo único: Fica a Legião Mirim obrigada a contratar funcionários para os serviços de cobrança e fiscalização da Zona Azul, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias."
 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
São Manuel, 17 de dezembro de 2014.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /          /

  

Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4016, 21 DE OUTUBRO DE 2022 “Inclui a concessão do serviço de iluminação pública no Plano Municipal de Parceria Público-Privadas – PPP” 21/10/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 4237, 21 DE AGOSTO DE 2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do Município de São Manuel realizar o alinhamento e retirada dos fios inutilizados nos postes e dá outras providências. 21/08/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 4137, 19 DE JUNHO DE 2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo a proceder com a doação das redes de energia elétrica, instaladas no Distrito Industrial II, Prefeito Adhemar Augusto, à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL e dá outras providências.” 19/06/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 3946, 06 DE ABRIL DE 2016 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DEMAIS EMPRESAS OCUPANTES DE SUA INFRAESTRUTURA A SE RESTRINGIR À OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO DENTRO DO QUE ESTABELECE AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS E PROMOVER A REGULARIZAÇÃO E A RETIRADA DOS FIOS INUTILIZADOS, EM VIAS PÚBLICAS DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” 06/04/2016
DECRETO Nº 3215, 12 DE MARÇO DE 2015 “EMENTA: FIXA VALORES MÁXIMOS DAS CONCESSÕES DE ÁREAS E DAS TARIFAS DE SERVIÇOS PARA ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS DE SÃO MANUEL E DO DISTRITO DE APARECIDA DE SÃO MANUEL. ” 12/03/2015
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3809, 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3809, 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.