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LEI ORDINÁRIA Nº 3805, 08 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
LEI Nº 3805 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 61/2014 – AUTORIA: Executivo Municipal)
 
  
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ESTIMAR A RECEITA E FIXAR A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Artigo 1° - O Orçamento Geral do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, para o exercício de 2015, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 137.202.800,00 (cento e trinta e sete milhões, duzentos e dois mil e oitocentos reais) discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, distribuído o montante geral da seguinte forma:
I – Administração Direta – Poderes Executivo e Legislativo:
  1. Orçamento do Município de São Manuel: R$ 117.480.000,00 (cento e dezessete milhões, quatrocentos e oitenta mil reais);
II – Administração Indireta – Autarquias:
  1. Orçamento do Instituto Municipal de Ensino Superior “Professor Doutor Aldo Castaldi”: 1.766.000,00 (um milhão setecentos e sessenta e seis mil reais); e   
    Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM: R$ 17.956.800,00 (dezessete milhões, novecentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais).
 
Artigo 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
 
1. RECEITAS CORRENTES          R$ 117.775.400,00
1.1 Receita Tributária                           R$ 12.954.000,00
1.2 Receita de Contribuições                            R$ 4.636.000,00
1.3 Receita Patrimonial                                          R$ 5.030.000,00
1.6 Receita de Serviços                                                     R$ 1.946.000,00
1.7 Receita de Transf. Correntes                                    R$ 90.689.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes                                        R$ 2.520.400,00
 
2. RECEITAS DE CAPITAL                                                            R$ 21.166.000,00.
2.1 Operações de Crédito        R$ 3.100.000,00
2.2 Alienação de Bens R$ 1.000.000,00
2.4 Receita de Transf. de Capital         R$ 17.066.000,00
 
7. RECEITAS CORRENTES INFRA-ORÇAMENTÁRIAS
7.2 Receitas de Contribuições – Intra – Orçamentárias R$ 10.356.000,00
7.9 Outras Receitas Correntes – Intra – Orçamentárias   R$ 140.400,00
9. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
9.7 Deduções das Transferências Correntes          R$ 12.235.000,00
 
Total Geral da Receita             R$ 137.202.800,00
 
Artigo 3º -  As Despesas da Administração Direta e das Administrações Indiretas serão realizadas segundo a discriminação do quadro “Programa de Trabalho”, integrantes desta Lei:
 
1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 LEGISLATIVA             R$   2.749.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO R$ 12.345.000,00 
06 SEGURANÇA PÚBLICA  R$   2.372.000,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL              R$   4.479.000,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL                 R$ 17.956.800,00
10 SAÚDE                 R$ 31.681.000,00
12 EDUCAÇÃO R$ 33.371.000,00
13 CULTURA R$   1.353.000,00
15 URBANISMO                  R$ 18.373.000,00
17 SANEAMENTO                 R$       222.000,00
22 INDÚSTRIA R$   1.115,000,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS                   R$       940.000,00
25 ENERGIA R$   1.418.000,00
26 TRANSPORTE              R$   2.308.000,00
27 DEPORTO E LAZER              R$   2.387.000,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS              R$   3.133.000,00
99 RESERVA DE CONTIGÊNCIA              R$   1.000.000,00
 
TOTAL GERAL DA DESPESA              R$ 137.202.800,00
 
 
Artigo 4º - Na execução do Orçamento de 2015, o Poder Executivo fica autorizado a:
I – Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 15% (quinze por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º, desta Lei, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964;
II – Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 07% (sete por cento), da Receita Corrente Líquida, conforme dispõe o artigo 7º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64 e artigo 10º, da Resolução na 40, do Senado Federal; e
III – Proceder à transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo programa.
 
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
 
 
São Manuel, 08 de dezembro de 2014.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
  
Publicada em          /          /
 

  

Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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