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LEI ORDINÁRIA Nº 3793, 03 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI Nº 3793 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 58/2014AUTORIA: Executivo Municipal)
 
 
DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO INCISO III, DO ARTIGO 2º. DA LEI MUNICIPAL N. 3719, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013”.
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º. - O inciso III, do artigo 2º. da Lei Municipal n. 3719, de 18 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º. - ...
III - Acompanhar, revisar e controlar as receitas do Imposto Territorial Rural (ITR), bem como proceder lançamento de créditos tributários;
...”
 
Artigo 2º. - Permanecem inalterados os demais dispositivos do referido ornamento jurídico mirim.
 
Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
 
Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 03 de novembro de 2014.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em          /          /

  

Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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