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LEI ORDINÁRIA Nº 3770, 03 DE JUNHO DE 2014
Assunto(s): Códigos de Obras
LEI Nº 3770 DE 03 DE JUNHO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 35/2014 – Autoria: Vereador Paulo Roberto Zapparolli)
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.436/1987 E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - 1º O “caput” do artigo 1º e § 2º da Lei Municipal nº 1.436, de 16 de novembro de 1.987 passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis localizados na Zona Urbana do Município de São Manuel e Distrito de Aparecida de São Manuel ficam obrigados a construir mureta e calçada em seus imóveis, bem como promover a sua conservação e limpeza nos termos desta Lei.
§2º - Todos os terrenos não edificados na sede do Município, bem como no Distrito localizados com frente para as vias públicas beneficiados com guia e sarjeta, deverão obrigatoriamente possuir mureta, com mínimo de 0,50 cm (cinqüenta centímetros) de altura, bem como possuir passeios públicos (calçadas) do limite da guia até a mureta pavimentada, conforme padrão estabelecido pela Diretoria Municipal de Obras.”
Art. 2º - O § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1437 de 16 de novembro de 1.987 fica revogado.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 03 de junho de 2014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Claudia Maria Leme Lourenção
Diretor de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.